Há três apoios para os trabalhadores independentes. O que os diferencia?

27 de Janeiro, 2021
O agravamento da pandemia e o novo confinamento do país levaram o Governo a reativar os vários apoios anteriormente lançados para os trabalhadores independentes e para os informais. A quem se dirigem os apoios?
  • O apoio à redução da atividade económica dirige-se aos trabalhadores independentes (incluindo empresários em nome individual e sócios-gerentes de micro e pequenas empresas) que estejam sujeitos ao dever de suspensão da atividade ou encerramento de instalações por imposição legal ou administrativa, isto é, por causa do confinamento. Podem ter acesso tanto os trabalhadores exclusivamente independentes, como aqueles que estejam simultaneamente a exercer funções para outrem, desde que não recebam mais do que 438,81 euros dessa segunda atividade. Em todos os casos, têm de ter contribuído para a Segurança Social em, pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses.
  • A medida extraordinária de incentivo à atividade profissional dirige-se, à semelhança do apoio anterior, aos trabalhadores independentes (incluindo empresários em nome individual) cujo confinamento tenha provocado a suspensão da atividade. Também podem ser abrangidos trabalhadores exclusivamente independentes ou simultaneamente dependentes, desde que não recebam mais que 438,81 euros dessa segunda atividade. A diferença é que, neste caso, os destinatários não têm de ter contribuições sociais registadas. Isto porque estavam a gozar da isenção dada no primeiro dado de atividade ou porque não têm os meses de descontos referidos no apoio anterior.
  • O apoio à desproteção social dirige-se aos trabalhadores informais, isto é, trabalhadores independentes que não tinham atividade aberta. Há três condições para acederem a esta ajuda. Têm de ter a atividade suspensa por causa do confinamento e têm de abrir atividade na Autoridade Tributária, mantendo-a assim por um período mínimo de 24 meses após o apoio.
Qual o valor do apoio?
  • O apoio à redução da atividade económica (para trabalhadores independentes com descontos feitos para a Segurança Social) prevê uma prestação entre 219,4 euros e 665 euros. O cálculo do apoio parte da base de incidência contributiva dos 12 meses anteriores ao pedido. Se esse valor for inferior a 658,22 euros, a prestação é igual a esse montante e tem como teto 438,81 euros. Se for igual ou superior aos tais 658,22 euros, a prestação equivale a dois terços desse montante, com o máximo de 665 euros. O valor mínimo é sempre 219,4 euros. No caso de o trabalhador também exercer funções por conta de outrem, esses rendimentos também são tidos em conta, neste cálculo. De notar que o valor do apoio deve ser também multiplicado pela quebra de faturação (em percentagem) para se apurar a ajuda efetivamente a receber.
  • A medida extraordinária de incentivo à atividade profissional (para trabalhadores independentes sem contribuições registadas) prevê uma prestação igual a 70% da média de faturação comunicada ao Fisco, entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, no caso da prestação de serviços, ou 20% da média de faturação comunicada ao Fisco, no mesmo período, no caso das vendas de bens ou prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas. O apoio tem como valor máximo 219,4 euros. O valor do apoio deve ser também multiplicado pela quebra de faturação (em percentagem) para se apurar a ajuda efetivamente a receber.
  • O apoio à desproteção social (para trabalhadores informais) tem o valor fixo de 219,4 euros.
Qual a duração dos apoios? Em todos os casos, o apoio é pago durante um mês, segundo as explicações da Segurança Social. Quando posso pedir apoios? “Os formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro”, é explicado numa nota da Segurança Social. De notar que os apoios são pagos por transferência bancária, pelo que é necessário atualizar essa informação na mesma plataforma digital. Quando serão pagos os apoios? Em todos os casos, o apoio será pago no mês do requerimento do apoio. Ou seja, em fevereiro. Enquanto recebo apoio, não desconto para a Segurança Social?
  • O apoio à redução da atividade económica (para trabalhadores independentes com descontos feitos para a Segurança Social) prevê a possibilidade de diferir as contribuições sociais. Ou seja, o trabalhador ainda terá de as pagar, mas só mais à frente.
  • A medida extraordinária de incentivo à atividade profissional (para trabalhadores independentes sem contribuições registadas) prevê que só sejam devidas contribuições no mês seguinte ao da cessação do apoio financeiro.
  • O apoio à desproteção social (para trabalhadores informais) prevê o mesmo que a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional. “A atribuição do apoio determina, a partir do mês seguinte ao do fim do apoio, o fim da isenção do regime. Com a produção de efeitos de enquadramento no regime de trabalhadores independentes inicia a obrigação de efetuar a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação, e a respetiva obrigação contributiva”, explica a Segurança Social.

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