Candidaturas a novos apoios às empresas começam quarta-feira

17 de Maio, 2021

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da actividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas arrancam na quarta-feira, segundo uma nota publicada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

De acordo com a informação divulgada no site do IEFP, «as candidaturas às duas novas medidas de apoio ao emprego abrem dia 19 de Maio, a partir das 09h00».

O novo incentivo à normalização da actividade empresarial dirige-se às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano, quando ocorreu o novo confinamento.

O incentivo à normalização tem duas modalidades de apoio: se for requerido até 31 de Maio, as empresas podem ter acesso a um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses, refere em comunicado o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses.

Caso seja requerido depois de 31 de Maio, o incentivo corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, pago de forma faseada ao longo de três meses.

«Em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego», afirma o ministério.

«Este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de dois salários mínimos nacionais vigora durante nove meses», acrescenta.

Já o apoio simplificado para microempresas prevê um apoio de 1330 euros (dois salários mínimos) para as empresas com menos de 10 trabalhadores que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma em 2020.

A este montante pode ainda somar-se um salário mínimo nacional (até a um valor global de 1995 euros), caso a empresa se mantenha em situação de crise empresarial em Junho e não tenha beneficiado do lay-off simplificado em 2021.

O incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas não são acumuláveis.

De acordo com a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, os dois apoios são passíveis de financiamento comunitário e são «objecto de acções de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização» por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou de outras entidades.

A data de abertura e encerramento dos períodos de candidatura são definidos por deliberação do conselho directivo do IEFP e as candidaturas são apresentadas em formulário próprio no portal do instituto.

O incentivo à normalização da actividade esteve em vigor em 2020 e foi reativado pelo Governo este ano devido à evolução da COVID-19 e ao novo confinamento.

Na primeira edição, o incentivo à normalização abrangeu 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas, com pagamentos de 440 milhões de euros, indica o Ministério do Trabalho.

Segundo o gabinete de Ana Mendes Godinho, o conjunto dos apoios extraordinários lançados pelo Governo devido à pandemia de covid-19 chegou a 2,9 milhões de pessoas e a 179 mil empresas, com pagamentos de 3.813 milhões de euros, incluindo dispensas contributivas.

«Estes apoios foram determinantes para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e impedir um crescimento muito elevado do desemprego», realça o ministério.

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