Candidaturas Abertas ao Programa Adaptar

18 de Maio, 2020

O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

O sistema de incentivos desdobra-se em 2 modalidades: ADAPTAR MICRO e ADAPTAR PME.

Conheça abaixo todas as informações relevantes sobre este sistema de incentivos.ADAPTAR MICRO

Beneficiários: Microempresas

Período de candidaturas: de 15 de maio até ao esgotamento da dotação

Dotação orçamental do aviso de candidatura: 50 milhões de euros

Início de elegibilidade de despesas: 18 de março

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS EMPRESAS
• Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
• Dispor de contabilidade organizada;
• Ter certificado do IAPMEI com o estatuto de microempresa;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
• investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID -19;
• Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
• Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses nomeadamente, nomeadamente, solução desinfetante);
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Despesas não elegíveis:

  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Taxa de financiamento: 80% (incentivo não reembolsável)

Candidaturas: Submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pelo COMPETE 2020. Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura.

Pagamento: 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação; Pedido de pagamento final apresentado no máximo de 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC.

Comunicação da decisão: 10 dias

Prazo de aceitação: 15 dias úteis

 

 

ADAPTAR PME

Beneficiários: Apoio às Pequenas e Médias Empresas

Período de candidaturas: de 15 de maio a 30 de junho de 2020 (19 horas)

Dotação orçamental do aviso de candidatura: 50 milhões de euros

Investimento: Despesa elegível mínima de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros

Duração: Prazo máximo de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020

Início de elegibilidade de despesas: Depois da apresentação da candidatura

Despesas elegíveis:

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layoutque permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Despesas não elegíveis:

  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Taxa de financiamento: 50% (incentivo não reembolsável)

Candidaturas: Submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pelo COMPETE 2020. Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura.

Pagamento: 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação; Pedido de pagamento final apresentado no máximo de 30 dias após a data conclusão do projeto.

Comunicação da decisão: 20 dias

Prazo de aceitação: 30 dias úteis

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio.

Documentos necessários:

a) Certificado PME

b) Certidão permanente

c) Declarações não dívida Segurança Social e Finanças

d) Inscrição da empresa no portal www.portugal2020.pt

e) Tipo de despesas:

  • Equipamentos de protecção individual para colaboradores e clientes
  • Equipamentos de Higienização e de dispensadores de desinfectantes e consumíveis
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços
  • Contratação de serviços de desinfestação
  • Isolamento físico de espaços de produção ou venda
  • Sinalização vertical ou horizontal
  • Custos associados a serviços de entregas e teletrabalho
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social

São necessários orçamentos e facturas de despesas já efectuadas desde o dia 18/03/2020

A ACSP encontra-se disponível para auxiliar os seus associados na elaboração e acompanhamento destas candidaturas, contacte-nos!

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