Covid19 – Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020

18 de Maio, 2020

O Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020 aprovou a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio.

Tendo em conta a nova fase de desconfinamento com início a 18 de maio, são estabelecidas as seguintes medidas:

·         adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;

·         permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400m2;

·         entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;

·         reinício da atividade das feiras e mercados, devendo para tal existir um plano de contingência;

·         reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;

·         as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020;

·         reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas;

·         retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações;

·         relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.

O Conselho de Ministros aprovou ainda novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

·         Permite-se, entre 18 e 31 de maio de 2020, que os trabalhadores optem por manter em recolhimento domiciliário os filhos ou outros dependentes a cargo, mantendo-se o regime de apoios que vinha sendo atribuído por motivo de assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo;

  • extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados;
  • Foi aprovado o decreto lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado, nomeadamente (ver tabela em anexo):
  • Foi aprovada a proposta de lei que estabelece a alteração do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos do contrato urbano habitacional e não habitacional.

São igualmente diferidas as rendas de contratos de arrendamento de estabelecimentos comerciais que tiveram de encerrar ou suspender a atividade por determinação legal ou administrativa no âmbito da pandemia da doença Covid-19, retomando-se os pagamentos com o limite do período de regularização da dívida de junho de 2021.

Foi aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos.

A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é contado da data da matrícula).

As entidades gestoras de centros de inspeção podem retomar a sua atividade, estando obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 em vigor em cada momento, assim como respeitar as regras sanitárias e de higiene que a Direção-Geral da Saúde for definindo.

Com a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, podem ser realizadas inspeções periódicas a todos os veículos.

Para consultar aResolução do Conselho de Ministros nº38/2020  queprorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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