Saldos proibidos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro

22 de Dezembro, 2021

No âmbito das medidas para controlo da pandemia, os saldos estão proibidos de 25 de dezembro a 9 de janeiro.

As medidas apresentadas, no dia 21 de dezembro, em Conselho de Ministros para controlo da pandemia incluem também alíneas em relação aos saldos e às trocas de produtos por parte do consumidor nos dias a seguir ao Natal.

O Governo aprovou um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos”, ficou definido que “o prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, ou seja, vai haver mais tempo para as habituais trocas de Natal.

Além disso, “entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução do preço”.

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