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Invista na sua empresa

  • O seu site necessita de um plano de melhoria?
  • Não tem site mas pretende criar?… Quais os conteúdos? 
  • Necessita implementar uma cultura organizacional digital?
  • Necessita de Plataformas Digitais de apoio à gestão?
  • Necessita de por em execução o RGPD na sua Empresa?
  • Necessita de criar um plano de Marketing?
  • Necessita de apoio para implementação de medidas de gestão? 
  • Implementar sistema de inovação industrial a nível organizacional, processos e produtos?

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“passei a dinamizar mais a minha página web e o cliente encomenda ou quando vem ao estabelecimento já sabe o que pretende, ou vem apenas levantar a encomenda”.”

—Testemunho de um empresário

Informações sobre o Projeto

O que é a Formação-Ação?

Integrados no Sistema de Incentivos – Projetos Conjuntos do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), os Programas de Formação-Ação têm como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança.

O QI PME é um programas de formação e consultoria especializada desenvolvida à medida das necessidades das empresas, sendo o primeiro direcionado para o setor do comércio e serviços e o segundo para a indústria, turismo e restauração. Focado na capacitação dos trabalhadores em áreas de gestão estratégicas, estes programas Formação Ação promovem o aumento da produtividade e da capacidade competitiva da empresa. Na prática, os efeitos traduzem-se em:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas,
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação,
  • Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.
A quem se destina?

– Micro e Pequenas Empresas com:

  • Atividade nos Concelho de  Pombal e Leiria;
  • Dimensão até 50 colaboradores;
  • Aplicação e cumprimento de regra de auxílios de minimis;
  • Empresas que participaram em anteriores edições são elegíveis desde que se verifique o cumprimento de regra de auxílios de minimis.

– Empresas que participaram em anteriores edições são elegíveis desde que se verifique o cumprimento de regra de auxílios de minimis.

Como Funciona?

A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional, que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados assentes numa estratégia de mudança empresarial. Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de Formação (40% do total de horas) e Consultoria (60% do total de horas). A Formação procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes. A Consultoria (on the job) visa aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas.

Quais as vantagens para as empresas?
  • Elaboração de um diagnóstico e plano de ação;
  • Apoio na execução do plano de ação focado nas áreas de Organização e Gestão; Implementação de sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros); Internacionalização; Economia digital; Gestão estratégica;
  • Consultoria especializada e individualizada na empresa;
  • Formação à medida para gestores e colaboradores.
Qual o investimento das empresas?

O apoio a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho. A comparticipação da empresa é de 10%.

O que é preciso para formalizar a adesão?
  • Preencher e enviar a Ficha de Pré-Adesão (a solicitar junto da ACSP);
  • Cumprir com os critérios de elegibilidade*;
  • Registar a empresa no Balcão 2020.
Critérios de elegibilidade
  1. Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
  2. Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  3. Apresentar situação líquida positiva com referência ao ano de 2017 ou através de balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura e devidamente certificado por um Revisor Oficial de Contas;
  4. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  5. Não possuindo contabilidade organizada, estabelece-se para aferição da capacidade de financiamento da operação o cumprimento da seguinte condição: o somatório de 15% das vendas de produtos e 75% das prestações de serviços seja igual ou superior ao valor do investimento total que cabe à PME no projeto; Para as PME que se constituíram como Empresários em Nome Individual (com registo de NIF Individual) há menos de um ano, por referência à data de adesão ao projeto, não é estabelecido para aferição da capacidade de financiamento da operação a seguinte condição: o volume de negócios (vendas e prestação de serviços) expectável a realizar no ano (recolhido na declaração de início de atividade) seja igual ou superior a 20% da despesa elegível da sua participação no projeto. Não são admissíveis como Empresários em Nome Individual que não declaram volume de negócios ou que o declaram em valor sem expressão compatível com o custo da sua intervenção no âmbito do projeto;
  6. Não ser uma empresa em dificuldade, detendo uma situação económica e financeira equilibrada;
  7. Não ter salários em atraso.

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